Sim, nós temos férias no Japão!

Embora seja um pouco diferente do Brasil, quem trabalha no Japão tem férias, sim. Não são dias consecutivos como no Brasil. No Japão temos alguns feriados, no chamado calendário vermelho, que nem sempre vale pra todos os trabalhadores. Os orgão públicos, escolas e algumas empresas seguem esse calendário. Mas para quem trabalha nas fábricas, existem os feriados prolongados, muito aguardados, aliás. Equivale as férias do Brasil, mas não são dias consecutivos, e sim em dias corridos.

Esses são os feriados longos, que acontecem em 3 períodos no ano. Na primavera, o Golden Week engloba 5 feriados nacionais, no verão, o Natsu Yasumi, dura uma semana durante o verão japonês, e no inverno, o Oshougatsu, que pega os últimos dias de dezembro e alguns dias de janeiro do ano seguinte. Bem diferente do Brasil, quem tem seu salário calculado por hora, e não trabalha nesses períodos de feriado, não recebe salário. Não fique decepcionado, não. Existem as férias remuneradas sim, mas varia do quanto você está trabalhando. Vou explicar melhora a seguir.

As férias no Japão

O trabalhador para ter direito a essas folgas remuneradas, chamados yukiuu, precisa ter mais de 6 meses de trabalho contínuo, e sua frequência no trabalho tem que ser maior de 80%. Assim sendo, ele tem o direito a 10 dias de férias remuneradas. Depois disso, as férias sofrem um acréscimo de 1 dia a cada ano, durante o período de até 2 anos e 6 meses. À partir de 3 anos e 6 meses, acrescenta-se mais 2 dias a cada ano. Creio que com a tabela abaixo fica mais fácil entender.

Tabela de Cálculo de Férias Remuneradas

As férias remuneradas são cumulativas no máximo de 2 anos. Então ela vence, e o trabalhador perde seu direito (artigo 115 da Lei Trabalhista japonesa). Importante saber é, que a data de contagem é a partir da contratação da pessoa. Não deixe acumular até seus 2 anos de contratado!

O yukiuu não pode ser negociado (vendido ou comprado), caso o trabalhador não queira utilizá-los. Somente em caso de desligamento, o trabalhador e o empregador podem fazer um acordo, negociando a venda das férias remuneradas não utilizadas. Não sendo exatamente uma exigência legal, e sim, uma negociação entre as partes.

Como usufruir

Se você tem seu direito e já quer aproveitar esse período, saiba que normalmente não são dias seguidos. E eles precisam ser marcados com antecedência. A lei determina que seja feita uma carta, indicando as datas que o funcionário deseja usufruir das folgas. Então, quanto mais cedo depois do periodo de aquisição passar, o ideal é conversar com seu tantosha (nome dado ao gerente que representa o colaborador e a empreiteira, junto ao empregador).
Se você faltar numa emergência ou precisar de uma folga repentina (não programada) e pedir para usar seu yukiuu para compensar, saiba que o empregador não é obrigado a conceder.

Como calcular

O valor do yukiuu é o pagamento integral do valor diário do salário do funcionário, como está no contrato e como determina a lei. Para quem sempre faz horas extras, e têm salarios mais altos, deve-se calcular conforme a média salarial dos ultimos 3 meses ( valor total dividido pela quantidade de dias trabalhados). O que não pode, é pagar valor menor ao valor dia, do salário determinado no contrato de trabalho.

Valorização

Aqui na Sankyo, sabemos e respeitamos os direitos dos trabalhadores. E estamos em conformidade com as leis trabalhistas e nos esforçamos para manter as condições de trabalho de forma saudável e agradável. Procuramos
sempre auxiliar nossos colaboradores quanto ao processo de folgas remuneradas.

2022 Ano do Tigre

Curta suas férias no Japão

Nem sempre nos feriados prolongados brasileiros, a gente não podia curtir como queria, porque nem sempre dava, com o salário curto. No Japão, é possível aproveitar os feriados, seja pra descansar, quanto fazer passeios próximos, ou mesmo alguma viagem, depende de seu objetivo pessoal. Então, aproveite esses períodos de feriados prolongados no e planeje suas férias no Japão! Agora mesmo que estamos em meio ao Oshougatsu, conta pra nós onde você está curtindo!

Fonte

http://hamamatsu.itamaraty.gov.br/pt-br/legislacao_trabalhista_japonesa.xml

Sogei_post

Deixe um comentário