Orientações sobre Quarentena

Atualizado em 19 de janeiro de 2022 18:33

Temos algumas medidas sendo aplicadas, na chegada dos viajantes que cruzam a fronteira do Japão, como medida cautelar de emergência, do ponto de vista preventivo, contra a Covid-19 e suas variantes.

Existem alguns países, cujos viajantes que chegam dessas origens, são obrigados a cumprir período de quarentena em locais designados pelas autoridades. Atualmente, viajantes do Brasil, com origem dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio de Janeiro, devem cumprir 3 dias de quarentena em local indicado pelas autoridades. Depois desse período, se o teste de Covid-19 der negativo, serão liberados e seguir seus destinos efetivamente. Muito embora devendo permanecer em suas casas por mais 10 dias, cumprindo completamente o período de quarentena recomendado.

Para o viajante, seja ele imigrante, reentrante no país ou regressando ao Japão, o cumprimento é obrigatório. Se a origem do viajante for outros estados, diferentes dos citados acima, o cumprimento da quarentena será de 10 dias em suas casas, com monitoramente, como já estava sendo feito anteriormente.

Veja abaixo o artigo da página do Ministério de Relações Exteriores do Japão.

A todos viajantes, imigrantes e reentrantes, originados das regiões relacionadas abaixo, é solicitado por enquanto que, permaneçam por 3 dias em locais destinados para cumprimento da quarentena (limitado somente a essas acomodações destinadas). Além disso, aqueles que tiverem resultados negativos no teste de Covid-19, poderão dar entrada no Japão, deixar a acomodação e permanecer o tempo restante de quarentena, de 10 dias depois da entrada no Japão, em suas próprias casas.

Data de início das medidas sobre quarentena – Estado de São Paulo (Brasil):
0:00h (JST) de 02 de dezembro de 2021

Data de início das medidas sobre quarentena- Estado de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Brasil)
0:00 am (JST) de 21 de Janeiro de 2022

Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Japão
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