É toda uma adrenalina na preparação para vir, um saudade enorme que fica, e muita determinação quando desembarcamos. Mas e agora, o que temos que fazer? A Agência de Serviço de Imigração tem um guia bem interessante que vai ajudar. Acesso o link do arquivo com sites de apoio para você.
Assim que você chega no setor de Imigração, ainda no aeroporto, eles irão emitir o cartão de residência (zairyu card), e a recomendação é que você sempre carregue-o com você. Mas fique de olho quanto ao prazo, recomenda-se entrar com solicitação de renovação do visto, com pelo menos 2 meses antes da data de vencimento.
Independente se você veio por agência ou por conta própria, o início de tudo é você ir na prefeitura da cidade onde vai morar no Japão. E a primeira coisa é a notificação de endereço para a Imigração. Essa notificação é feita através da prefeitura do município. Este procedimento deve ser feito até 14 dias de sua entrada, normalmente é realizado pelo próprio residente. No entanto, pode ser realizado por um familiar que more no mesmo endereço, ou por um representante indicado pelo estrangeiro. Para mais informações, por favor dirija-se ao balcão de atendimento de sua prefeitura.
Já recebeu a orientação sobre todos os documentos que você deve trazer por conta do visto, certo? Mas existem alguns documentos que você deve trazer com você, e claro se atentar sempre as datas de validade, vamos elencar alguns:
Carteira de habilitação – para que você possa fazer a transferência de habilitação brasileira, você vai precisar estar com sua original, procure o Menkyo Center (o Detran japonês) mais próximo, que atende sua região ou alguma auto escola de sua preferência para ajudar nesse processo.
Título de Eleitor – você continua sendo um cidadão brasileiro, e por isso ainda deve cumprir obrigação com a justiça eleitoral, como a eleição para presidente do país. Basta acessar o site do ministério das Relações Exteriores e acessar o serviço de transferencia de título para a unidade consular, que atende sua região aqui no Japão.
Histórico escolar – Para matricular as crianças na escola japonesa, não será necessário, pois eles se baseiam somente na idade das crianças, mas para caso de optar por escola brasileira, o histórico será bem vindo.
Carteira de vacinação – Item importantíssimo, ela deverá ser apresentada e devidamente registrada na prefeitura da cidade onde você vai morar, é com base nela, que a prefeitura vai liberar as vacinas complementares para manter seus filhos sempre com a vacinação em dia.
Isso não é tudo
Veja que tem mais orientações se seu visto for de estudante intercambista, ou mesmo que não tenha autorização para trabalhar, podem mudar e ou ter mais alguns procedimentos a serem realizados. Mas deixaremos aqui a relação de Centros de Informação para que possa ter mais informações sobre o assunto.*
É fundamental sempre obedecer as leis japonesas, pois se o indivíduo cometer um crime ( como roubo, furto, agressão, drogas entre outros) o indivíduo ficará sujeito também ao processo de deportação (saída forçada do país), pois a proteção e segurança do país, afim de evitar prejuízos para a sociedade, também é um trabalho da Agência de Serviços de Imigração do Japão.
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* Se você deu entrada como turista, com a simples apresentação do passaporte, nada do que foi mencionado acima será necessário, pois, como não irá trabalhar, não haverá necessidade da emissão do zairyucard. Aproveite o passeio. 😉
Matéria Editada em 11/10/2023.
Fonte. ISA – Imigration Service Agency