Não descuide de seu CPF

Para todos brasileiros o CPF é um documento essencial, mesmo para quem mora fora do Brasil, pois já a partir de 11 de janeiro de 2024, quem vem para utilizar os serviços dos Consulados do Brasil, precisarão sempre apresentar o CPF.

Em janeiro desse ano (2023), foi promulgada Lei nº 14.534 que estabelece o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), “como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”. Ou seja ele passa a ser o principal documento a ser exigido para uma série de serviços e finalidades.

Para verificar se seu CPF está válido, confira no site da Receita Federal, clicando aqui. Se ele não estiver válido, já busque no site da Receita mesmo como revalidar seu CPF.

Ainda não tem CPF?

Qualquer cidadão brasileiro, mesmo nascidos no exterior, menor de idade ou residente fora do país, sem nunca ter ido para Brasil, pode e deve ter seu CPF. Agende seu atendimento através do e-Consular, consulte sua repartição consular aqui. Todo trâmite de emissão é feito digitalmente, e o cartão tem um QR Code que pode ser impresso a qualquer tempo, e se o titular desejar, pode plastificar.

Se está no Japão, vamos deixar o e-Consular, Consulado de Nagoya, clique aqui. Para Consulado de Toquio e para Consulado de Hamamatsu, clique aqui.

Não deixe pra depois

Pense que para registros civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito, passarão a conter obrigatoriamente o número do CPF das pessoas envolvidas. E para todo trâmite, inclusive renovação de passaport, precisará de seu CPF válido. Que é uma atenção que pais de menores de 18 anos deve ter, a validade varia conforme a idade das crianças:

  • de 0 a 1 ano, o passaporte vale por 1 ano;
  • de 1 a 2 anos de idade, a validade é de 2 anos;
  • de 2 a 3 anos, passaporte válido por 3 anos;
  • de 4 a 18 anos incompletos, validade de 5 anos.

Fonte: Consulado Geral de Nagoia, Receita Federal e Ministáaerio das relações Exteriores

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